Alô, alô papais e mamães! Este post é pra vocês ;)
Hoje o assunto é transporte seguro!
Leia com atenção!
O motorista deve estar atento à segurança dos pequenos, com a utilização dos equipamentos de segurança previstos na legislação de trânsito brasileira.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em todo o mundo, mais de 500 crianças morrem todos os dias em acidentes de transporte terrestre. Apenas no Brasil, por dia, cerca de cinco crianças são vítimas fatais do trânsito.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta sobre os cuidados com o transporte de crianças.
Fique por dentro:
No carro – Toda criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de segurança. Quem tem até 7,5 anos de idade deve, obrigatoriamente, estar acomodado em equipamento adequado (conforme tabela abaixo).
“O impacto de uma colisão contra um muro a 60km/h, por exemplo, equivale à queda de um prédio de quatro andares, ou seja, a chance de provocar fatalidade e lesões sérias para quem está sem equipamento de segurança é muito maior”, alerta José Antonio Oka, gerente do Observatório Paulista de Trânsito do Detran.SP.
Tipos de equipamentos de segurança para transporte de crianças no banco traseiro*
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Faixa etária
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Equipamento necessário
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0 a 12 meses
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bebê conforto ou conversível
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1,1 a 4 anos
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cadeirinha
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4,1 a 7,5 anos
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assento de elevação
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7,6 a 10 anos
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cinto de segurança do próprio banco traseiro
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* Os equipamentos não se aplicam ao transporte coletivo e táxis, por exemplo.
Na motocicleta– Apenas crianças com 7 anos de idade ou mais podem ser levadas na garupa, usando capacete adequado para o seu tamanho. Ainda que tenha a faixa etária permitida, uma criança que não tenha condições de cuidar da própria segurança não pode ser transportada em motocicleta, como por exemplo, se ela não alcançar o apoio dos pés (estribo); se tiver alguma deficiência ou estiver com braço ou perna engessado, entre outras situações, conforme prevê o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
O condutor que descumprir essas regras de transporte estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 191,54 e a inserção de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – infração gravíssima. Quem for flagrado com criança em motocicleta de forma irregular responderá, ainda, a um processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.
Mais informações: www.detran.sp.gov.br